Zonas Marítimas sob Soberania e ou Jurisdição Portuguesa
As zonas marítimas sob soberania e ou jurisdição nacional, de acordo com o definido na Convenção das Nações Unidas Direito do Mar (CNUDM), compreendem as águas interiores marítimas, o mar territorial, a zona económica exclusiva, incluindo a zona contígua ao mar territorial, e a plataforma continental
Zonas Marítimas sob Soberania e ou Jurisdição Portuguesa
Caminhos de Navegação
- Administração Maritima
- Estado Costeiro
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A plataforma continental geológica diz respeito à porção do leito e subsolo das áreas submarinas que, com início na linha de costa, se estendem em declive suave até uma profundidade média algures entre os 200 e os 300 m, na transição com o talude continental.
No entanto, e nos termos do n.º 4 do artigo 76.º da Convenção, o Estado costeiro poderá estabelecer o limite exterior da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas de acordo com critérios científicos. Portugal submeteu, em 2009, na Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) a demarcação dos limites exteriores da sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas. A plataforma continental exterior foi submetida considerando três regiões: a região oriental, compreendendo a extensão da plataforma relativa ao arquipélago da Madeira e Continente, a região ocidental, compreendendo a extensão relativa ao arquipélago dos Açores e a região do Banco da Galiza que é uma área de interesse comum entre Portugal Espanha, ainda não divida por acordo bilateral.
Plataforma continental para além das 200 milhas naúticas


Em 2007, estes limites foram alterados pela Circular IMO (International Maritime Organization) SAR.8/Circ.1/Corr.5 de 23 de Abril e mantiveram-se na circular IMO SAR.8/Circ. 4, de 1 de dezembro de 2012. Estas últimas alterações, acordadas internacionalmente, ainda não foram vertidas para a legislação nacional que define formalmente o espaço de responsabilidade A Search and Rescue Region (SRR) nacional está dividida em três subáreas.
A coordenação das operações de busca e salvamento marítimo é realizada em centros de controlo em Lisboa, em Ponta Delgada e no Funchal. No total, Portugal é responsável por assegurar este serviço num espaço geográfico com cerca de 5.754.848 km2 dos quais 572.914 km2 correspondem à SRR Lisboa (continente e Madeira) e 5.181.934 km2 à SRR Santa Maria (Açores).
A definição dos limites de responsabilidade, provenientes da Convenção SAR, de cada país costeiro é feita com base no voluntarismo, nos seus interesses específicos e com base em acordos com os países vizinhos. Embora a coordenação destes processos administrativos esteja a cargo de uma organização internacional IMO, existem alguns espaços com sobreposição ou vazio de responsabilidades.
Atualmente verifica-se haver uma zona de vazio de responsabilidades adjacente à zona SAR de Portugal, a sudoeste do arquipélago da Madeira. Este espaço já foi de sobreposição de responsabilidades de Portugal e Espanha, mas no processo de ajustamento de limites, uma descoordenação levou a que ambos os países se desvinculassem em simultâneo da sua cobertura, gerando o atual vazio.