Podendo a pesca lúdica ser equiparada a uma modalidade desportiva de baixo risco, confirma-se que a referida atividade poderá, de acordo com o Plano de Desconfinamento em curso, ser praticada a partir do dia 5 de Abril, sem prejuízo de o calendário poder ser alterado em função da evolução dos critérios epidemiológicos em Portugal Continental.
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