Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 2º da Portaria n.º 308/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o Despacho n.º 30/DG/2022, que determina as medidas de gestão a aplicar na pesca dirigida ao biqueirão, que será autorizada a partir das 00:00 horas de 4 de julho.
![]( /documents/20143/31432/b0d2e-pesca-industrial.jpg/306fa63e-19ff-d0fe-19a4-e23daf3c674b?t=1512985160983 )