Em cumprimento da alínea a) do artigo 34º, do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, e considerando os dados das capturas de bycatch, efetuadas pela frota portuguesa, de atum rabilho (Thunnus thynnus) no Oceano Atlântico, a leste de 45ºW, e Mediterrâneo, informa-se que a utilização desta quota para esta espécie atingiu os 80%, podendo vir a ser necessário muito brevemente, proceder ao fecho da pesca acessória.
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