Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de raias (Rajiformes)nas zona 8 e 9 do CIEM, informa-se que a utilização da quota atingiu os 95%.
Assim, em conformidade com o nº 4 do artigo 1º da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro, na atual redação, para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 18 de dezembro, é interdita a pesca dirigida, ficando as descargas limitadas a capturas acessórias até 50Kg, por embarcação em cada maré de pesca.
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