Estão abertas as candidaturas, no BMar.pt, para regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura decorrente da crise provocada pela agressão militar da Rússia à Ucrânia e potenciada pelo conflito na região de Israel.
As candidaturas devem ser submetidas, no BMar.pt, até dia 31 de maio de 2024.
Para mais informação, consulte aqui a Portaria n.º 120-A/2024/1, de 27 de março.
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