Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de areeiros e em conformidade com o n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 20/2013, de 22 de janeiro, informa-se que nas viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 19 de agosto, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas 8c, 9 e 10 do CIEM e nas águas da união da Divisão 34.1.1 da CECAF, ficando as descargas desta unidade populacional limitadas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.