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2024-09-12

Encontra-se aberto o Inquérito da Pesca Profissional até dia 30 de setembro de 2024

Para responder ao seu inquérito, vá até www.bmar.pt

Relembramos que, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 40º, do Decreto-Lei n.º 73/2020, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial, a renovação da licença de pesca de embarcação , fica condicionada ao fornecimento de dados no âmbito da recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas, previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/1004, do Parlamento e do Conselho, de 17 de maio de 2017.

Deve assim preencher e submeter o referido inquérito até 30 de setembro, após o que será notificado da intenção de indeferimento da renovação da licença de pesca para 2025, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.