De 23 a 27 de setembro de 2024 teve lugar, no Halifax Marriott Harbourfront Hotel, em Halifax, Nova Escócia no Canadá, a 46.ª Reunião Anual da Organização das Pescas do Atlântico Noroeste (NAFO).
Trata-se de uma Organização Regional de Gestão das Pescas que tem por objectivo gerir, numa base multilateral, os recursos de pesca situados no alto mar, numa zona contígua à Zona Económica Exclusiva do Canadá. Integra 13 Partes Contratantes: Canadá, Cuba, Dinamarca, em representação das Ilhas Faroé e da Groenlândia, Estados Unidos da América, Federação Russa, França, em representação de S. Pierre et Miquelon, Islândia, Japão, Noruega, Reino Unido, República da Coreia, Ucrânia e a União Europeia. Estiveram presentes nesta reunião delegados de todas as Partes Contratantes, com exceção da República da Coreia, envolvendo a presença física de cerca de 180 participantes.
Todos os Estados Membros com interesse e oportunidades de pesca estiveram fisicamente presentes, Portugal, Espanha, Polónia, Estónia, Lituânia e Letónia, com exceção da Alemanha e França.
Em termos nacionais, e como é habitual, o destaque das negociações incidiu nos stocks de bacalhau.
No caso do bacalhau 3M, a recomendação do Conselho Científico (CC) da NAFO aconselhava o estabelecimento de um TAC para 2025, de 10.913 toneladas, ou seja, menos 795 toneladas do que em 2024 (11.708 toneladas), o que levou Portugal a contrariar esta posição, pois além de criar instabilidade na pesca não se encontrava, espelhada na real situação do recurso. Defendemos, assim, o estabelecimento do TAC em linha com o nível de mortalidade por pesca acordado para 2024. Ao nível da UE, a maioria dos Estados Membros com interesse neste stock concordaram com Portugal, e no final da reunião a U.E obteve consenso das Partes na aprovação do TAC em 12.613 toneladas, tal como pretendido por Portugal.
No caso do bacalhau das Divisões 2J3KL, que esteve durante 32 anos em moratória, a pescaria foi reaberta, pelo Canadá em 26 de junho de 2024, mas continuou encerrada para as outras Partes em águas internacionais reguladas pela NAFO. O TAC deste stock é estabelecido pelo Canadá, e em conformidade com as regras da NAFO (n.º 1 do artigo 7.º), cabe à NAFO 5% deste TAC, ou seja, 947 toneladas. A chave de repartição aplicável ao valor destes 5%, é de 65,4% para a UE e 34,6% para as Outras Partes Contratantes (PC) da NAFO. O Canadá exigiu que a quota das “Outras Partes Contratantes” fosse distribuída, pelo a U.E e o Canadá apresentaram uma proposta comum sobre esta a distribuição, bem como medidas adicionais, por forma a definir a gestão das capturas, visando assegurar uma gestão responsável da pescaria. Em plenário, as Partes Contratantes da NAFO concordaram com esta proposta, tendo esta pescaria sido reaberta para as PC da NAFO.
Sobre os outros stocks de relevo para Portugal, mantiveram-se todas as possibilidades de pesca, apesar do pequeno decréscimo do TAC da Palmeta, menos 2,4%, equivalendo a 268 toneladas face a 2024.
Em 2025 irá manter-se o encerramento da pescaria de camarão 3M. Destaca-se ainda a situação particular do stock de cantarilho 3LN, o qual, não obstante o parecer muito conservador do Conselho Científico, no sentido do seu encerramento, a pesca irá continuar aberta, embora com TAC reduzido. Portugal, apesar de não ter quota alocada deste stock, a nossa frota de pesca do largo captura esta espécie, que obtêm pelo processo de trocas de quotas, ao abrigo do n.º 8, do artigo 16, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013.
No âmbito do STATIC (Grupo de Controlo e Inspeção) não foram adotadas novas regras que impactem na atividade da frota portuguesa que opera na área NAFO.
Assim, as possibilidades de pesca de Portugal, em 2025, no pesqueiro NAFO, serão as seguintes:
Mais se informa que a 47.ª reunião anual NAFO, que decorrerá de 22 a 26 de setembro de 2025, irá realizar-se no Canadá, em Halifax e a 48.ª reunião anual NAFO, que decorrerá entre 21 e 25 de setembro de 2026, irá realizar-se na Lituânia.