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2025-05-22

DESPACHO 23/DG/2025

Em complemento do Despacho Nº9/DG/2015, que fixou medidas de gestão dos recursos de atuns e similares, adotadas no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), e na sequência da entrada em vigor da Recomendação 24-01 da ICCAT, ao abrigo do artigo 5.º da portaria n.º 219/2023, de 19 de julho, é determinado o seguinte:

A partir de 1 junho de 2025, a captura acessória de atuns tropicais, designadamente atum albacora (thunnus albacares), atum gaiado (katsuwonus pelamis) e atum patudo, é de 5% por espécie, em peso, relativamente ao total a bordo, por viagem de pesca.

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