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2025-05-30

Despacho nº 24/DG/2025- Interdição de captura ao espadarte

Com vista a uma melhor gestão da quota de espadarte, publica-se o Despacho nº 24/DG/2025, que determina que as embarcações que fazem pesca dirigida ao espadarte tenham um período de paragem obrigatória de 60 dias, a realizar de 1 de julho até 30 de outubro.