noticia alerta

2025-07-08

Importação de Produtos da Pesca – Medidas Restritivas à Federação da Rússia

No contexto das medidas restritivas impostas à Federação da Rússia, nos termos do Regulamento (UE) 2024/2642 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, do Regulamento de Execução (UE) 2025/965 do Conselho, de 20 de maio de 2025, e da Decisão (PESC) 2024/2643 do Conselho, nomeadamente no que se refere a remessas de importação de produtos da pesca capturados ou que, por qualquer forma, envolvam direta ou indiretamente as sociedades NOREBO JSC e MURMAN SEA FOOD, a autorização dessas operações é da competência dos seguintes organismos, nos termos da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto:

  • Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direção-Geral de Política Externa);
  • Ministério das Finanças (Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e Autoridade Tributária e Aduaneira).

 

Procedimentos a Seguir

Sem prejuízo das competências atribuídas às entidades acima referidas, e considerando que as remessas de importação provenientes de países terceiros podem incluir produtos não abrangidos pelas medidas restritivas, os pedidos de importação devem continuar a ser submetidos à DGRM, através do endereço eletrónico inn-pt@dgrm.pt, cumprindo os prazos e requisitos legalmente definidos, nomeadamente os previstos no Regine da União para prevenir, impedir e eliminar a pesca Ilegal, Não declarada e Não regulamentada, estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro.

A DGRM procederá à análise dos pedidos recebidos e, sempre que aplicável, encaminhará os mesmos para as entidades competentes, nos termos da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, informando o requerente em conformidade.