Modelo tipo de Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR)
(modelo aplicável apenas aos pequenos portos não comerciais)
O Decreto-Lei 102/2020, de 9 de dezembro, regula a instalação e a utilização de meios portuários de receção de resíduos provenientes de navios que escalam portos nacionais. De acordo com o artigo 9º do referido Decreto-Lei, as autoridades portuárias ou as entidades gestoras dos portos elaboram para cada porto um Plano de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR). Os mesmos devem ser submetidos à DGRM através da plataforma Bmar, para análise e aprovação.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade responsável pela coordenação global da implementação e fiscalização do cumprimento do disposto no mencionado Decreto-Lei. De forma a agilizar a elaboração de Planos para os pequenos portos não comerciais abrangidos por esta obrigatoriedade, a DGRM disponibiliza um modelo tipo de PRGR o qual poderá ser adotado e adaptado de acordo com as especificidades de cada porto.
Consulte aqui o “Modelo PRGR para pequenos portos não comerciais”
