Divulgam-se os Avisos MAR 2030 respeitantes à cessação temporária das atividades de pesca do polvo e do espadarte.
Informa-se que o prazo para a apresentação de candidaturas termina a 14 de outubro, no caso da paragem da pesca do polvo, e a 30 de outubro, no caso da paragem da pesca do espadarte.
Aviso Mar2030 - Cessação temporária da atividade de pesca - Polvo
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Aviso Mar2030 - Cessação temporária da atividade de pesca - Espadarte
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No que respeita à cessação temporária da pesca do polvo, são elegíveis como beneficiários os armadores e respetiva tripulação de embarcações cuja média do volume de vendas de polvo, nos anos de 2023 e 2024, represente, pelo menos 50% do volume total de vendas efetuadas nesses mesmos anos.
