Nos termos do nº 7 do Despacho 1/DG/2025 é encerrada a pescaria sentinela de raia curva para as embarcações licenciadas na zona Norte, previsivelmente até ao final do ano, passando as embarcações licenciadas a poder descarregar, a partir de 1 de agosto, um exemplar desta espécie por maré.
Os mestres das embarcações devem, entretanto, continuar a preencher com a totalidade da captura os documentos de registo devendo rejeitar ao mar todos ,exceto 1, exemplar.
