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2025-09-01

PROIBIÇÃO DE CAPTURA DE AMEIJOA JAPONESA NO RIO SADO

Foi publicado o Despacho n.º 35/DG/2025, de 01 de setembro, que estabelece a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, detenção e comercialização de ameijoa japonesa em águas interiores marítimas e não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima do Rio Sado.