O Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro, estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
A partir de 10 de janeiro 2026 será obrigatório a utilização da plataforma CATCH - Sistema informático integrado de gestão da informação para o regime de certificação das capturas, para a importação e exportação de produtos da pesca.
Nos dias 26 e 28 de novembro irá realizar-se uma sessão de divulgação (on-line) deste sistema para os procedimentos de importação.
Se ainda não recebeu o acesso à sessão de divulgação contactar inn-pt@dgrm.pt.