A partir de 10 de janeiro de 2026, passará a ser obrigatória a utilização de uma aplicação móvel desenvolvida pela Comissão Europeia para o registo das capturas nas modalidades de pesca lúdica.
A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, já contemplava a obrigatoriedade de comunicação de dados para algumas modalidades lúdicas. Essa obrigação passa, agora, a ser concretizada por via eletrónica para todas as modalidades de pesca lúdica, na sequência da atualização do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009.
Antes da entrada em vigor, está previsto um período de preparação e de testes da aplicação móvel, que incluirá reuniões com os interessados.
Trata-se de uma alteração importante, e pretende-se assegurar que a transição decorre de forma simples, transparente e colaborativa. Nesse sentido, têm sido promovidas iniciativas junto dos interessados, a fim de assegurar que esta nova ferramenta responde às necessidades do setor e contribui para uma gestão mais sustentável dos recursos marinhos.
Mais informações sobre a aplicação podem ser consultadas aqui.