A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende promover a venda 1 (um) lote único de produtos da pesca constituído por espadarte (SWO):
- Espadarte (SWO, Xiphias gladius): 5.181kg, peso processado;
- Apresentação: eviscerado e descabeçado (GUH);
- Conservação: congelado (FRO);
- Preço-base: 3,50€/kg. Não há lugar a negociação de preço.
O valor total a pagar, por transferência para a conta bancária da DGRM, será determinado com base no preço por quilograma e no peso verificado, inclui os encargos abaixo indicados, integralmente suportados pelo comprador:
- encargos com armazenagem, desde a data de entrada do produto em entreposto aduaneiro, 17-11-2025, até à data de retirada – entrega do comprovativo de liquidação da armazenagem;
- alocação de mão-de-obra necessária à execução das operações de movimentação, pesagem e carregamento do pescado;
- recipientes para estiva no entreposto aduaneiro e para transporte;
- taxas e impostos a liquidar junto da Autoridade Tributária, até à data de entrega do pescado, para emissão da livre prática – entrega de cópia do Documento Administrativo Único (DAU).
A venda refere-se à quantidade total de 5.181kg, peso processado, e será efetuada à proposta economicamente mais vantajosa.
- Ordem de venda: emitida a favor da melhor oferta de compra para a quantidade total. Em caso de empate, propostas com preço igual, a venda será efetuada à proposta que tiver sido rececionada primeiro;
- Zona de captura: Oceano Atlântico, 34, Subzona 34.3.2;
- Data de captura: 11-04-2025 a 21-06-2025;
- Arte de pesca: linhas e anzóis (LLD);
- Local da recolha do pescado: Entreposto aduaneiro OLANO Matosinhos.
Os dados para efeitos de rastreabilidade e informação ao consumidor, nos termos do artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro, serão fornecidos ao comprador. O pescado não poderá ser exportado.
A proposta de compra, deverá ser remetida por correio eletrónico para anp@dgrm.pt, entre as 11:00 e as 11:30, hora de Portugal Continental, do dia 23-02-2026. Não será admitida qualquer proposta rececionada fora da data e horário fixado ou enviada para endereço diferente do indicado mesmo que dentro do prazo indicado.
Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser efetuados para o mesmo endereço de correio eletrónico, até 13-02-2026.
Poderão proceder à apresentação de propostas de compra quaisquer pessoas singulares ou coletivas sediadas em território da União, que não apresentem dívidas ao Estado (deve ser entregue declaração da Segurança Social e AT).
Se aplicável, o comprador deve estar registado no sistema VIES da União Europeia para poder fazer transações comerciais transfronteiras dentro da União.
A recolha do pescado terá início em data a indicar, não superior a 8 (oito) dias da notificação de aceitação da proposta.