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2026-03-26

Mercados de Proximidade e Venda Direta de Pescado

A DGRM, lembra que é possível a venda de produtos da pesca diretamente do produtor ao consumidor, em quantidades limitadas, no quadro dos mercados de proximidade, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 85/2015 

O produtor de produtos da pesca pode vender ao consumidor final, a estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final, ou à restauração, até 30 kg por dia, com o máximo de 150 kg por semana.

Esta possibilidade não se aplica aos moluscos bivalves vivos e outros gastrópodes marinhos, exceto os gastrópodes marinhos que não se alimentam por filtração (ex. búzios e lapas), até 100 kg por semana, desde que provenientes de áreas oceânicas fora das zonas de produção classificadas. ou, sendo classificadas, apanhados ou capturados apenas em zonas A, tal como definidas no Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.