Tendo em conta que, até ao final do passado mês de agosto, não foi atingido um nível de 70% de utilização da quota de espadarte disponível para a frota portuguesa, no Oceano Atlântico a Sul de 5º N, em conformidade com o Despacho nº 43/DG/2026, produzido ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro, é aberta a pesca de espadarte no oceano Atlântico a Sul de 5 º N, a partir das 00:00 horas de 21 de setembro de 2026, às embarcações licenciadas para operar nessa área com palangre derivante e, no que se refere às embarcações registadas no continente, apenas às que têm quota atribuída.