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2025-05-23

Venda antecipada de pescado

A Direção‑Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende promover a venda antecipada de 4 lotes de produtos da pesca constituídos pelas seguintes espécies, quantidades e preços mínimos de licitação:

Atum patudo (BET, Thunnus obesus): ≈3.550kg;

Preço mínimo: 1,75€/kg.

Escolar-preto (LEC, Lepidocybium flavobrunneum): ≈3.820kg;

Preço mínimo: 0,80€/kg;

Espadarte (SWO, Xiphias gladius): ≈4.490kg;

Preço mínimo: 2,50€/kg;

Tintureira (BSH, Prionace glauca): ≈60.850kg;

Preço mínimo: 0,75€/kg;
 

Operações e encargos:

O valor total a pagar, por transferência para a conta bancária da DGRM, a indicar ao comprador, será determinado com base no preço por quilograma e no peso verificado após a separação por espécie e pesagem do pescado, que inclui todos os encargos resultantes, nomeadamente de:

  • inspeção hígiossanitária por médico-veterinário competente para o ato;
  • alocação de mão-de-obra necessária à execução das operações de desembarque do pescado, separação por espécie, pesagem por espécie e carregamento de veículos;
  • recipientes para estiva;
  • meios de desembarque, p.e. gruas, plataformas, balanças;
  • taxas e impostos a serem liquidados até à data de entrega do pescado;
  • certificados CITES;
  • limpeza dos espaços.

Poderão existir diferença significativas na quantidade de certas espécies, facto que não constitui motivo para cancelamento da proposta aceite ou de alteração dos preços. Poderão existir outras espécies em quantidades residuais, sendo o valor definido caso a caso. A existência de espécies proibidas ou cuja captura, manutenção a bordo e desembarque seja proibido conduzirá à apreensão cautelar dos exemplares em causa, não decorrendo custos para a DGRM.

Apresentação e conservação

Os lotes de produtos da pesca encontram-se congelados, com apresentações diversas e as quantidades estimadas por espécie supra referidas encontram-se indicadas em equivalente peso-vivo e não em peso do produto.

Ordem de venda

Emitida a favor da melhor oferta de compra para a quantidade total dos produtos da pesca (4 lotes), que inclui todas as operações e encargos acima referidos.

Zona de captura

Oceano Atlântico, FAO 27.

Data de captura

03-03-2025 a 30-04-2025.

Arte de pesca

Linhas e anzóis.

Local das operações

Porto de pesca de Peniche.

 

Os dados para efeitos de rastreabilidade e informação ao consumidor, nos termos do artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro, serão fornecidos pela DGRM ao comprador.

A proposta de compra, deverá ser remetidas por correio eletrónico para anp-dsmc@dgrm.pt, até ao próximo dia 27-05‑2025, pelas 13:00 horas, não sendo admitida qualquer proposta de compra rececionada após a data e horário fixado. Pedidos de esclarecimento deverão ser efetuados para o mesmo endereço de correio eletrónico.

Poderão proceder à apresentação de propostas de compra quaisquer pessoas singulares ou coletivas nos termos supra identificados, que não apresentem quaisquer dívidas ao Estado.

As operações iniciar-se-ão no dia seguinte ao da comunicação da sociedade selecionada.