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2025-08-07

Proibição de captura de amêijoa-japonesa no Rio Sado

Foi publicado o Despacho n.º 33/DG/2025, de 7 de agosto, que estabelece a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, detenção e comercialização de amêijoa-japonesa em águas interiores marítimas e não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima do Rio Sado.