

2025-08-20
Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada de artes, no âmbito do defeso do polvo
Na sequência da publicação do Despacho do Gabinete da Ministra da Ambiente e Energia e Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar n.º 9916/2025, de 13 de agosto, publicado no Diário da República N.º 159, 2ª Série, de 20 de agosto de 2025, foi criado um regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada das artes de armadilhas de abrigo (alcatruzes) ou armadilhas de gaiola (covos), a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 217/2023, de 19 de julho.
Os pedidos são apresentados através do Balcão Eletrónico do Mar (Bmar), entre 21 de agosto e 30 de setembro de 2025, devendo, para o efeito, aceder ao Menu “Novo Pedido”, selecionando a Categoria “Fundos e Subsídios” e Tipo “Regime excecional e temporário – Polvo”
O presente regime excecional destina-se aos titulares de licenças de embarcações de pesca registadas no território continental, válidas a 1 de julho de 2025, com descargas de polvo comum (Octopus vulgaris) em 2025, e que tenham procedido, ou venham a proceder, à retirada das artes de armadilhas de abrigo (alcatruzes) ou armadilhas de gaiola (covos).
Para mais informações poderá aceder às perguntas frequentes (FAQ) e critérios adicionais.
