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2025-11-07

Relatório relativo à Implementação do Programa de Medidas das Estratégias Marinhas

No âmbito do artigo 18.º da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha os Estados-Membros devem apresentar à Comissão um relatório intercalar sobre os progressos registados na execução do seu Programa de Medidas (elaborado nos termos do artigo 13.º), no prazo de três anos a contar da data da sua publicação. Considerando que se procedeu à publicação do Programa de medidas do 2.º ciclo (2018-2024) em janeiro de 2023, foi elaborado o Relatório relativo à Implementação do Programa de Medidas das Estratégias Marinhas que pode ser consultado aqui (-> 3.º ciclo: 2024-2030 -> Artigo 18.º).