Divulga-se a Portaria nº 207/2026/1, de 5 de maio relativa à autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas, às medidas específicas aplicáveis a moluscos bivalves vivos, e aos regimes específicos aplicáveis ao rio Minho e ao rio Guadiana.
Esta Portaria entra em vigor a 1 de junho de 2026, revogando a Portaria nº 197/2006, mantendo-se válidas as autorizações já concedidas para 2026.
Os apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados poderão, a partir de agora, submeter o pedido de autorização, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar) de acordo com o procedimento previsto no artigo 3º da Portaria nº 207/2026/1.
A presente Portaria não prejudica o regime jurídico aplicável aos contratos de abastecimento de pescado, mantendo-se em vigor as regras atualmente estabelecidas no Decreto-Lei nº 81/2005, de 20 de abril.
Alerta-se, para a necessidade de dispor de documento de acompanhamento/transporte, desde o local da apanha/descarga até ao local da 1ª venda, em conformidade com os artigos 4º e 5º da Portaria nº 207/2026/1.