Foi publicado o Despacho nº 42/DG/2026, que estabelece um período de interdição à pesca com ganchorra e ganchorra de mão, na Zona Sul, de 1 de setembro a 15 de outubro de 2026.
Foi publicado o Despacho nº 42/DG/2026, que estabelece um período de interdição à pesca com ganchorra e ganchorra de mão, na Zona Sul, de 1 de setembro a 15 de outubro de 2026.