Foi publicada a Portaria n.º 446/2026/1, de 30 de setembro, que estabelece uma medida excecional e temporária de apoio financeiro destinada a compensar parcialmente a perda económica suportada pela frota de pesca polivalente, em resultado do encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo.
O apoio destina-se aos armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente que cumpram as condições de elegibilidade estabelecidas na Portaria, designadamente quanto à dependência económica da pesca de linguados, aferida com base nas vendas registadas nos anos de 2024 e 2025.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados até 31 de outubro de 2026, exclusivamente por via eletrónica, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar). Para o efeito deverá submeter um pedido, selecionando:
- Categoria “Fundos e Subsídios” no Tipo “Pesca profissional - Apoio excecional e temporário - Linguado 2026”
Para mais informações poderá consultar as FAQS aqui.