A extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA), pode ocorrer nas seguintes situações:
a) Pelo decurso do prazo de validade do TAA;
b) Por vontade do interessado, a todo o tempo;
c) No termo do prazo para instalação ou para a exploração do estabelecimento de culturas em águas marinhas ou em águas interiores e estabelecimentos conexos, nos termos do artigo 26.º - Prazos);
d) Na ausência de comunicação para a transmissão, nos termos do artigo 19.º;
e) Em caso de interrupção não justificada da exploração
do estabelecimento por período superior a dois anos;
f) Em caso de realização de alterações ao estabelecimento ou das condições de exploração em violação do disposto no artigo 23.º;
g) Na ausência de prestação de caução a que se refere o artigo 22.º, quando obrigatória;
h) Em caso de falta de registo da produção referida no artigo 32.º durante dois anos consecutivos;
i) Em caso de movimentação de moluscos bivalves vivos em violação da regulamentação em vigor;
j) Em caso de extinção da pessoa coletiva titular do título de instalação e de exploração;
k) Em caso de morte da pessoa singular titular do título de instalação e exploração, caso não seja apresentada pelos seus herdeiros ou legatários a comunicação a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º ou caso não haja aceitação da herança por nenhum dos herdeiros legais, com exceção do Estado;
l) Em caso de falta de pagamento de qualquer uma das taxas referidas no artigo 24.º.Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade.
Empresas ou privados que queiram extinguir o Título de Atividade Aquícola (TAA) para estabelecimentos de culturas em águas marinhas e estabelecimentos conexos.
Submissão do pedido online:
- Registe-se e autentique-se;
- Aceda ao menu Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Títulos de Atividade Aquícola" e o Tipo de Pedido "Extinção de Título de Atividade Aquícola";
- Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes dois manuais para apoio da utilização dos serviços online:
 Manual do Utilizador de TAA Download (2.8Mbytes)
 Manual do Utilizador de TAA Download (2.8Mbytes)
 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
 Manual de Entidades Parceiras Download (1.6Mbytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações, exclusivamente dos títulos de atividade aquícola:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00
Preenchimento do formulário do BMar, solicitando a extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA) .
Artigo n.º 21 do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril
 
  
  
 