Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, que estabelece o exercício da pesca por draga.

O Despacho n.º 22/DG/2025, de 30 de abril, estabelece, por motivos biológicos, para o ano 2025, os seguintes períodos de interdição:
 

Zona Ocidental Norte

  • A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 a 31 de maio;
  • A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 a 30 de junho.

 

Zona Ocidental Sul

  • Da Lagoa de Albufeira a Sines (ZPB - L6) – de 1 a 25 de maio.
  • Da Nazaré (ZPB - L4) até à Lagoa de Albufeira (ZPB - L5b) – de 26 de maio a 20 de junho

 

Zona Sul

  • o período de interdição entre 1 e 31 de maio.

Durante os períodos referidos é obrigatória a descarga nos seguintes portos:

 

Zona Ocidental Norte

  • Matosinhos - de 1 a 31 de maio
  • Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 a 30 de junho

 

Zona Ocidental Sul

  • Sesimbra ou Nazaré - de 1 a 25 de maio
  • Sesimbra, Setúbal ou Sines - 26 de maio a 20 de junho