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 Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada de artes, no âmbito do defeso do polvo

Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada de artes, no âmbito do defeso do polvo

Entre 21 de agosto a 30 de setembro de 2025

Público-alvo

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
2. Aceda a Novo Pedido, selecione a  Categoria de Pedido "Fundos e Subsídios" e o Tipo de Pedido "Regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada de artes, no âmbito do defeso do polvo" .
3. Preencha os dados requeridos.
4. Anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito.
5. Verifique a informação e submeta o seu pedido

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31436/Icon_PDF_peq.png/f6d62d42-a5dd-20f6-8876-589cde7c0b2d?t=1516878339400 Download (1,7MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Indicar Anexos ao Pedido
- Declaração de tipo de empresa e dados IFAP
- Declaração de retirada de artes e evidências
- Comprovativo da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou consentimento à DGRM para consulta digital
- Comprovativo da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social (SS) ou consentimento à DGRM para consulta digital

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

Não aplicável.

Despacho nº 9916/2025, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 159, de 20 de agosto