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 Estatuto do Jovem Pescador

Estatuto do Jovem Pescador

Se for aquicultor, pescador ou armador do Continente e pretender que lhe seja atribuído um Estatuto com benefícios, nomeadamente na atribuição de licenças de pesca/aquicultura, redução de taxas de uso do porto (acostagem) e de armazenagem de aprestos, entre outros.

- Jovens até ao 40 anos inclusive;
- pessoas coletivas, que sejam micro ou pequena empresa certificada, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual e cujo capital social ou dos direitos de voto pertença a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito de idade referido no n.º 2 e que detenham a qualidade de sócio ou gerente;
- ou quem o(s) represente legalmente.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).
Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
Na ÁREA PESSOAL / MINHA ENTIDADE, 
1. Clique em Criar Pedido;
2. Selecione a Categoria de Pedido «Fundos e Subsídios» e o Tipo de Pedido «Pedido de Estatuto de Jovem Pescador» .
3. Preencha os dados requeridos e anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2 MB)
  

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

  • E-mail: ajuda@bmar.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Para pessoas singulares, cópia do documento de  identificação e no caso de estrangeiros, adicionalmente terá de submeter o Título de Residência.
Para pessoas coletivas, certidão permanente da conservatória do registo comercial, acompanhado dos documentos de identificação dos sócios e Documento comprovativo de que a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertence a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito de idade igual ou inferior a 40 anos)

Para armadores e aquicultores,
- Comprovativo do CAE,
- Comprovativo da Certidão Permanente da Conservatória do Registo Comercial, se não tiver chave de acesso.

Para Pescadores,
- Comprovativo da formação exigida nos termos da legislação atual ,
- Certificado de Segurança Básica ,
- Curso de Marinheiro Praticante, Declaração de Embarque ou Rol de Embarque onde conste a sua inscrição em embarcação de Pesca.

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

 

O pedido não é pago

Decreto-Lei n.º 6/2026, de 14 de janeiro