Representantes de Entidades - Controlo de Acessos

Representantes de Entidades - Controlo de Acessos

Este pedido pode ser submetido em qualquer altura e destina-se exclusivamente ao Responsável pela Entidade no BMar, isto é, à(s) pessoa(s) que, dentro de uma dada entidade/empresa, seja(m) responsável(eis) por atribuir perfis aos colegas (representantes) e fazer a gestão dos acessos.
Podem ser responsáveis uma ou mais pessoas na mesma entidade/empresa. 
Caso um responsável cesse as suas funções ou a relação contratual com a entidade/empresa, o mesmo consegue desvincular-se dessa figura diretamente na aplicação.

Qualquer utilizador que assegure funções na entidade que lhe permita ser responsável pela entidade no BMar desde que disponha de um documento onde sejam atestados esses factos pelo responsável máximo da entidade/empresa.

Submissão do pedido online:
1. Registe-se e autentique-se;
2. Aceda ao menu “Entidades”, selecione a opção “Pedido para Responsável”;
3. Preencha o formulário, faça o upload dos anexos, verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes o manual para apoio na utilização dos serviços online:
Manual do Utilizador para Gestão de Entidades
 Download (1.2Mbytes)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

  • E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
  •  Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Uma declaração assinada pelo responsável máximo da entidade/empresa e que contenha a seguinte informação:

  • Designação da Entidade e NIPC;
  • Nome completo e NIF do(s) utilizador(es) a associar como responsável(eis) da entidade/empresa;
  • Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou documento equivalente.

Não aplicável.

São aplicáveis as regras relativas à capacidade e legitimidade procedimental previstas no do Código do Procedimento Administrativo e à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados previstas na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Regulamento Geral de Proteção de Dados).