Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
A autorização para primeira venda de pescado fresco fora da lota só pode ser concedida nos locais em que não existam estabelecimentos da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A. e só podem ser vendidos os produtos de pesca que não excedam 30 kg por comprador e que não sejam em seguida colocados no mercado, mas usados apenas para consumo privado, sendo obrigatório:
- Pesar e declarar todo o pescado capturado e vendido, em declaração de modelo aprovado pela DGRM;
- Apresentar ou remeter, por telecópia ou via eletrónica, até 48 horas após a primeira venda, cópia dos duplicados das notas de venda, em modelo aprovado pela DGRM;
- Proceder até ao dia 15 do mês seguinte à entrega dos originais dos duplicados das notas de venda, quando não tenha sido entregue nas 48 horas seguintes;
- Efetuar até ao dia 15 do mês seguinte o pagamento dos montantes referentes aos descontos das contribuições para a segurança social, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e da taxa de registo;
O pedido de autorização pode ser requerido pelos armadores de embarcações licenciadas com a Arte-Xávega, que se encontrem com a atividade da pesca devidamente declarada
Submissão do pedido online:
- Faça download do formulário disponível em “Executar Serviço”;
- Preencha o formulário e envie-o, acompanhado dos documentos indicados em "Que documentos são necessários", para o endereço electrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt
- Identificação Fiscal (pessoas singulares) ou certidão permanente ou código de consulta (pessoas coletivas);
- Comprovativo atualizado de inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira para exercer a atividade da pesca (grupo 031 da CAE);
- Comprovativo atualizado da inscrição na atividade da pesca, na Segurança Social.
Não aplicável