ANI - Registo inicial de majoeira

ANI - Registo inicial de majoeira

De 1 de junho a 31 de julho.

Apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados e tripulantes de arte de envolvente arrastante, com domicílio fiscal nas áreas de jurisdição das Capitanias dos Portos do Douro, Aveiro, Figueira da Foz e Nazaré. 

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "ANI - Registo Inicial de majoeira"
  3. Preencha os dados requeridos
  4. Na caixa de texto livre indique informação adicional que considere relevante para o pedido.
  5. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

Nota: A vaga só poderá ser atribuída para a capitania correspondente à morada fiscal, e após disponibilização. A presente manifestação de interesse só é válida para o ano em curso, devendo ser repetida sempre que quiser manifestar interesse.

Saiba qual a Capitania que corresponde ao seu Município consultando aqui

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

  • E-mail: ajuda@bmar.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
  • Inscrição na Autoridade Tributária e Aduaneira na atividade da pesca
  • IRS do ano anterior (ou código de validação através da internet)
  • Declaração de domicilio fiscal emitida pela autoridade tributária
  • Comprovativo da segurança social em como a pensão é relacionada com a actividade da pesca
  • Cédula Marítima ou Declaração da Autoridade Marítima que declare o tempo total de inscrição marítima. 

1 emissão+ 1 taxa de registo inicial (€9,98 + €29,15)     

  • Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho
  • Portaria n.º 229/2023, de 24 de julho
  • Despacho n.º 13/DG/2024, de 22 de março, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro
  • Despacho conjunto publicado no Diário da República II série de 10 de novembro de 1990