Serviço Online
Licenciamento da pesca
Serviço Online
Em qualquer altura.
Entidades científicas ou académicas de reconhecido mérito.
Outras entidades, desde que o projeto seja supervisionado por Entidade Científica de reconhecido mérito, devendo ser anexado documento comprovativo do processo de supervisão, identificando a Entidade Científica e o Investigador responsável.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
- Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca"
- Preencha os dados requeridos, indicando o responsável pelo pedido e a entidade científica que acompanhará a experiência.
- Na caixa de texto livre especifique:
- quais as artes de pesca a utilizar no âmbito do projeto;
- quais as espécies a recolher e o tipo de tratamento previsto (captura, registo e libertação imediata, captura e transporte para laboratório, outras a especificar);
- quais os meios navais envolvidos (caso aplicável) – pode ser incluída embarcação de pesca comercial devidamente licenciada, embarcação propriedade da entidade solicitante ou outras embarcações devidamente registadas, sendo sempre necessária a validação das condições de segurança e navegabilidade para a operação, a emitir pela Capitania(s) da área geográfica onde vai decorrer a experiência;
- Locais em que as operações decorrem e datas previstas para as mesmas.
5. Anexe, quando aplicável:
- Declaração de compromisso e autorização de utilização da embarcação pelo armador/proprietário;
- Declaração da entidade científica que acompanha a experiência de pesca;
- Memória descritiva do projeto.Verifique a informação e submeta o seu pedido.
6. Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
Se representante:
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
1h de análise (€76,38)
Pontos 7 a 10 do Artigo 39º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
Item 5.2 do Anexo II ao Despacho n.º 12/DG/2026, de 18 de fevereiro, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro