Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca

Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca

Em qualquer altura.

Entidades científicas ou académicas de reconhecido mérito.

Outras entidades, desde que o projeto seja supervisionado por Entidade Científica de reconhecido mérito, devendo ser anexado documento comprovativo do processo de supervisão, identificando a Entidade Científica e o Investigador responsável.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):

  1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
  2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Pesca Profissional" e o Tipo de Pedido "Outras Entidades - Autorização de experiência de pesca"
  3. Preencha os dados requeridos, indicando o responsável pelo pedido e a entidade científica que acompanhará a experiência.
  4. Na caixa de texto livre especifique:     
  • quais as artes de pesca a utilizar no âmbito do projeto;
  • quais as espécies a recolher e o tipo de tratamento previsto (captura, registo e libertação imediata, captura e transporte para laboratório, outras a especificar);
  • quais os meios navais envolvidos (caso aplicável) – pode ser incluída embarcação de pesca comercial devidamente licenciada, embarcação propriedade da entidade solicitante ou outras embarcações devidamente registadas, sendo sempre necessária a validação das condições de segurança e navegabilidade para a operação, a emitir pela Capitania(s) da área geográfica onde vai decorrer a experiência;
  • Locais em que as operações decorrem e datas previstas para as mesmas.

     5. Anexe, quando aplicável:

  • Declaração de compromisso e autorização de utilização da embarcação pelo armador/proprietário;
  • Declaração da entidade científica que acompanha a experiência de pesca;
  • Memória descritiva do projeto.Verifique a informação e submeta o seu pedido.

     6. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)

Para esclarecer dúvidas ou obter informações:

  • E-mail: ajuda@bmar.pt
  • Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

1h de análise (€76,38)

Pontos 7 a 10 do Artigo 39º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro
Item 5.2 do Anexo II ao Despacho n.º 12/DG/2026, de 18 de fevereiro, que atualiza as taxas e os preços da prestação de serviços e da venda de bens, constantes na Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro