Não aplicável.
Entidades competentes.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
- 1. Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se
- 2. Aceda a Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Lotas" e o Tipo de Pedido "Pedido de Licenciamento - N.º de Controlo Veterinário"
- 3. Preencha os dados requeridos e anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito
- 4. Verifique a informação e submeta o seu pedido.
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização do BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
Download (2.9 MB)
Flyer
Download (XX KB)
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h.
1. Requerimento dirigido ao Director-Geral solicitando autorização para a instalação da Lota ou Posto de Vendagem. Desse requerimento deve constar:
- Identificação completa do requerente, com indicação do NIF, CAE, sede social devidamente assinado
- Indicar o Código da Certidão Permanente
- Indicar a localização (freguesia, concelho e distrito) e as confrontações da Lota ou Posto de Vendagem
- Indicar o do interlocutor e responsável técnico do projeto
2. Projeto de instalação
3. Memória Descritiva
4. Peças Desenhadas:
- Planta em escala não inferior a 1:25 000 indicando a localização
- Planta síntese abrangendo toda a área afeta, em escala não inferior a 1:500, indicando a localização das diferentes secções
- Planta, devidamente legendada, em escala não inferior a 1:200, indicando a localização de máquinas e equipamentos, armazéns, instalações de caráter social, escritórios, serviço de medicina no trabalho e de primeiros socorros, lavabos, balneários e instalações sanitárias
- Alçados e cortes, devidamente referenciados e em escala não inferior a 1:200
- Plantas da cobertura e de pavimentos, em escala não inferior a 1:200
- Circuitos das redes elétrica, de água, de águas residuais e pluviais, outras, em escala não inferior a 1:500.
Não aplicável.
- Portaria n.º 506/89 de 5 de julho
- Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004 e 854/2204, de 29 de abril.