Serviços Online
Maritimos
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Quando pretende obter a declaração de reconhecimento das habilitações profissionais de marítimo para obter a cédula marítima portuguesa. A cédula marítima é emitida pela Autoridade Marítima local (capitanias e delegações marítimas).
Indivíduos, maiores de 16 anos, que exercem ou têm formação para exercer funções a bordo das embarcações, ou quem os represente legalmente.
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).
A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar: |
Todos os pedidos:
- Documento de identificação (Passaporte, Título ou Cartão de residência, no caso de países terceiros, ou outros)
- Cédula Marítima (folha de rosto, registos de embarques / desembarques e averbamentos)
- Certificado de Segurança Básica, quando aplicável
- Evidência dos conteúdos programáticos e carga horária de formação
- Certificado médico para marítimos
- Outros Documentos relevantes para o processo
Se representante:
- Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).
Se representante de uma entidade:
- Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).
Consulte aqui o Despacho nº 3/SDG/2025 de 18 de março relativo às taxas e respetivos montantes a cobrar pela DGRM pela prestação de serviços públicos.
- Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
- Despacho N.º 13/DG/2024, 22 de março (tarifário 2024)