Reconhecimento de Qualificações Profissionais para acesso à cédula marítima

Reconhecimento de Qualificações Profissionais para acesso à cédula marítima

Quando pretende obter a declaração de reconhecimento das habilitações profissionais de marítimo para obter a cédula marítima portuguesa. A cédula marítima é emitida pela Autoridade Marítima local (capitanias e delegações marítimas).

Indivíduos, maiores de 16 anos, que exercem ou têm formação para exercer funções a bordo das embarcações, ou quem os represente legalmente.

A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).
Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se.
Na ÁREA PESSOAL / MINHA ENTIDADE, 
1. Clique em Criar Pedido;
2. Selecione a Categoria de Pedido «Marítimos» e o Tipo de Pedido «Reconhecimento de Qualificações Profissionais para acesso à cédula marítima» .
3. Preencha os dados requeridos e anexe os documentos solicitados nos campos próprios para o efeito, verifique a informação e submeta o seu pedido.

 

A DGRM disponibiliza aos seus clientes material de apoio na utilização dos serviços online/BMar:
Manual de Utilizador - Autenticação no BMar
 Download (2 MB)
     
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda.bmar@dgrm.mm.gov.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h

Todos os pedidos:

  • Documento de identificação (Passaporte, Título ou Cartão de residência, no caso de países terceiros, ou outros)
  • Cédula Marítima (folha de rosto, registos de embarques / desembarques e averbamentos)
  • Certificado de Segurança Básica, quando aplicável
  • Evidência dos conteúdos programáticos e carga horária de formação
  • Certificado médico para marítimos
  • Outros Documentos relevantes para o processo

 

Se representante:

  • Declaração ou procuração do titular (documento imperativo para dar início ao processo).

Se representante de uma entidade:

  • Declaração de representante legal de entidade (documento imperativo para dar início ao processo).

Consulte aqui o Despacho nº 3/SDG/2025 de 18 de março relativo às taxas e respetivos montantes a cobrar pela DGRM pela prestação de serviços públicos.