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Com vista a garantir a sustentabilidade da pesca da sardinha ( Sardina pilchardus ) capturada com a arte de cerco, no âmbito do processo de gestão partilhada deste recurso, foram já aprovadas as restrições à pesca na costa continental portuguesa disposições através da Portaria n.º 251/2010 , de 4 de maio, alterada pela Portaria n.º 294/2011 , de 14 de novembro, pela Portaria n.º 173-A/2015 , de 8 de junho e pela Portaria n.º 34-A/2016 , de 29 de fevereiro.

O artigo 2.º da Portaria n.º 294/2011, de 14 de novembro, determina uma interdição da pesca de sardinha com cerco durante 48 horas em cada fim de semana, prevendo-se, no n.º 4 do mesmo artigo, a possibilidade de alteração do período de paragem mediante comunicação prévia da ANOPCERCO.

 

Os períodos atuais em vigor são os seguintes, por áreas de jurisdição das Capitanias:

  • De Caminha à Figueira da Foz: das 00h00 de sábado até às 00h00 de segunda-feira
  • Da Nazaré a Lisboa: das 12h00 de sábado às 12h00 de segunda-feira
  • Setúbal e Sines: das 20h00 de sexta-feira até às 20h00 de domingo
  • Lagos, Portimão e Sagres: das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo
  • De Faro a Vila Real de Santo António: das 18h00 de sexta-feira às 18h00 de domingo.

 

O artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na edição dada pela Portaria n.º 34-A/2016, de 29 de fevereiro, determina a repartição do limite anual de descargas para a frota portuguesa pelos grupos de embarcações que capturam sardinha com arte de cerco, nos seguintes termos:

  • 98,5 %, para o grupo constituído pelas embarcações cujos armadores ou proprietários são membros das organizações de produtores (OP) reconhecidas para a espécie sardinha
  • 1,5%, para o grupo constituído pelas embarcações cujos armadores ou proprietários não sejam membros do OP reconhecidos para a espécie sardinha.

 

Foi publicado o Despacho nº 5288/2026 , de 22 de abril, que determina a reabertura da pesca da sardinha ( sardina pilchardus ) para as 00:00h do dia 4 de maio e estabelece as medidas de gestão para a safra de 2026.

O Despacho n.º 40/DG/2026 , de 17 de julho, estabelece os limites da pesca da sardinha aplicáveis ??a partir das 00h00 do dia 20 de julho de 2026.

O Despacho n.º 44/DG/2026 , de 25 de setembro, estabelece os limites da pesca da sardinha aplicáveis ??a partir das 00h00 do dia 28 de setembro de 2026.