Caminhos de Navegação

 Como requerer vistorias para embarcações de recreio tipo 1, 2 e 3

Como requerer vistorias para embarcações de recreio tipo 1, 2 e 3

As vistorias têm de ser requeridas para se obter a certificação de segurança e navegabilidade da embarcação e podem ser iniciais, periódicas, parta efeitos do exercício da atividade marítimo-turística e extraordinárias.

As vistorias em embarcações de recreio tipo 1, 2 e 3 são realizadas pela DGRM:

  • Iniciais: realizada previamente ao registo e certifica que a ER cumpre todas as regras de segurança e navegabilidade aplicáveis e que contém todos os equipamentos obrigatórios, sendo emitida a informação técnica.
  • Periódicas: destina-se a verificar as condições de segurança da ER, bem como o equipamento mínimo obrigatório, sendo constituída por uma inspeção a seco e na água, em termos a fixar por despacho do Diretor-Geral da DGRM. A vistoria periódica é obrigatória para todas as ER a partir da data do primeiro registo, com a seguinte periodicidade:
  1. A cada 10 anos para as ER em geral;
  2. A cada cinco anos, para as ER com comprimento superior a 24 m e para as embarcações com casco de madeira com comprimento superior a 12 m;
  3. A cada cinco anos para as ER com mais de 20 anos decorridos da data do primeiro registo.
  4. Em caso de alteração das características principais da ER ou da zona de navegação que implique a alteração de características técnicas da ER e quando a ER não se destine a ser colocada no mercado.

 

Extraordinárias:

As ER estão sujeitas a vistorias extraordinárias:

  1. Por determinação de autoridade judicial;
  2. Por despacho do diretor-geral da DGRM:
  • Quando haja conhecimento fundamentado de factos que possam colocar em perigo a segurança da navegação ou para prevenir a contaminação dos recursos marinhos e hídricos, nomeadamente aquando da ocorrência de acidente marítimo;
    ii) Mediante proposta da AMN, no âmbito das suas competências de fiscalização; 
    iii) Mediante proposta das entidades com competência nas áreas de jurisdição e fiscalização dos recursos hídricos.

 

Atividade Marítimo-turística (AMT):

As ER TIPO 1, 2 e 3 que iniciem a atividade ou já a exerçam, devem requerer anualmente vistoria para efeitos do exercício da AMT.

As ER estrangeiras que pretendam operar nas áreas de navegação do recreio 1, 2 e 3 que iniciem a atividade em Portugal ou já a exerçam, devem requerer anualmente vistoria para efeitos do exercício da AMT. As ER estrangeiras que queiram exercer a AMT devem cumprir com os mesmos requisitos aplicáveis às embarcações nacionais.

O proprietário da embarcação ou o seu representante legal.

Submissão do pedido online:

1. Registe-se e autentique-se em www.bmar.pt   

Aceda ao menu Criar pedido, “área pessoal” ou “minha entidade”, e selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "Vistorias".

2. Preencha os dados requeridos.

3. Anexe os documentos nos campos próprios para o efeito.

4. Verifique a informação e submeta o seu pedido.

Cópia do livrete da embarcação (frente e verso).

Por cada deslocação do técnico:

 

Inicial:

  • ER com comprimento < 12 m é 268,20€
  • ER com comprimento >=12<24 m é 405,20€
  • ER com comprimento >=24 m 542,10

 

Periódica:

  • ER com comprimento < 12 m é 268,20€
  • ER com comprimento >=12<24 m é 405,20€
  • ER com comprimento >=24 m 542,10 €

 

Extraordinária:

  • Para todos os comprimentos é 405,20€

 

AMT:

  • ER com comprimento < 12 m é 188,50€
  • ER com comprimento >=12<24 m é 285,40€
  • ER com comprimento >=24 m é 399,60€
  • Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de novembro
  • Decreto Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro
  • Despacho Nº 13/DG/2024, 22 de março (tarifário de 2024)