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O certificado de navio pronto a reciclar é o documento comprovativo que :
- o navio foi vistoriado de acordo com o artigo 8.º do Regulamento 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (regulamento);
- o navio dispões de um inventário válido de matérias perigosas, de acordo com o n.º 7 do artigo 5.º do regulamento;
- o plano de reciclagem do navio foi estabelecido de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do regulamento;
- o estaleiro de reciclagem de navios em que o navio será reciclado está inscrito na Lista Europeia de acordo com o artigo 16.º do regulamento.
Este certificado tem de estar a bordo do navio.
Armadores, companhias ou operadores de navios
O pedido é efetuado através de Requerimento, disponível em “Executar Serviço”, e enviado para o endereço eletrónico dsam.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt.
O Requerimento tem de ser acompanhado do plano de reciclagem do navio aprovado pela CCDR-C e pelo inventário de matérias perigosas.
Plano de reciclagem do navio aprovado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C)
Inventário de matérias perigosas
Para informações associadas a certificados de navio pronto a reciclar contacte-nos através do correio eletrónico: dsam.secretariado@dgrm.mm.gov.pt
Legislação
Regulamento 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE
Decisão de Execução (UE) 2016/2325 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016 sobre o modelo do certificado de navio pronto a reciclar emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios