Sempre que pretenda fazer um novo registo de uma Embarcação de Recreio.
Aplica-se a:
- Embarcações novas
- Embarcações provenientes de registo noutras bandeiras (importações)
- Embarcações provenientes de registo em águas interiores (ARH TEJO)
- Embarcações provenientes da ABN (Antiga Brigada Naval)
O proprietário da Embarcação de Recreio ou seu representante legal (empresas prestadoras de serviços, associações...)
A submissão do pedido é feita online através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar):
1 Aceda a www.bmar.pt, registe-se e autentique-se;
2. Clique em Novo Pedido, selecione a Categoria de Pedido "Embarcações" e o Tipo de Pedido "1º Registo de Embarcação de Recreio";
3. Preencha no campo 2, os dados relativos ao requente e titular do pedido (O titular do pedido deve ser o proprietário da embarcação);
4. Preencha no campo 3 toda a informação sobre a embarcação que pretende registar;
5. Insira, no campo 4. destinado aos anexos, os documentos solicitados;
6. Verifique a informação e submeta o seu pedido;
Após submissão, todas as informações ou notificações sobre pedido serão enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado.
O comprovativo de submissão do pedido não é válido para dar continuidade ao processo junto da Capitania de Registo.
Deve aguardar a notificação de deferimento.
Para esclarecer dúvidas ou obter informações:
- E-mail: ajuda@bmar.pt
- Telefone: +351 213 035 805, de segunda a sexta-feira das 10h às 12h e das 14h às 16h
Titular do Pedido:
- Se o pedido for submetido por um terceiro enquanto representante do proprietário da ER: Declaração ou procuração do titular
Embarcação Tipo 4 ou 5
• Demonstração da propriedade (exemplos: contrato de compra e venda; documento de quitação; fatura de aquisição ou documento equivalente)
• Declaração UE de conformidade ou
• Certificado do construtor ou de homologação (se embarcação não abrangida por qualquer diretiva);
Embarcação Tipo 1, 2 ou 3
• Demonstração da propriedade (exemplos: contrato de compra e venda; documento de quitação; fatura de aquisição ou documento equivalente)
• Declaração UE de conformidade ou
• Certificado do construtor ou de homologação (se embarcação não abrangida por qualquer diretiva). Nesta situação acresce:
• Catálogo ou 3 fotografias em planos diferentes;
• Cópia da parte do manual da embarcação que contém as características da mesma.
Aos documentos acima indicados, poderão acrescer outros, nos seguintes casos:
Embarcação proveniente de país estrangeiro ou de registo em águas interiores
• Declaração de Cancelamento de Registo, no prazo de 6 meses (não obrigatório);
• Se proveniente de país terceiro pelo seu proprietário, declaração aduaneira comprovativa do desalfandegamento (não obrigatório);
Embarcação com motor usado (motor que já tenha sido utilizado em outra embarcação)
• Certificado que comprove a desanexação do motor da embarcação anterior (obrigatório);
• Documento comprovativo da respetiva compra (obrigatório)
Embarcação cujo motor seja novo e fora de borda
• Certificado de conformidade do motor (não obrigatório);
Poder-lhe-ão ser solicitados outros elementos no decurso da análise do pedido.
Os custos relativos ao pedido serão cobrados por diferentes entidades em diferentes momentos.
Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro
Circular 58/2020, de 13 de abril.