Espécies com quotas individuais por navio
Espécies com quotas individuais por navio
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Pescas
- Pesca Profissional
- Pesca Local e Costeira
- Especies com quotas individuais por navio
Espadarte
| Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro | |
| Portaria n.º 898/2004, de 22 de julho | |
| Despacho n.º 21/DG/2025, de 17 de abril | |
| Despacho nº 24/DG/2025, de 26 de maio |
O Regulamento (UE) 2026/249 de 26 de janeiro de 2026, estabelece para Portugal, em 2026, as seguintes quotas de Espadarte - Xiphias gladius, as quais foram posteriormente ajustadas:
- Oceano Atlântico, a Norte de 5.° N (SWO/AN05N) - 1108,20 toneladas
- Oceano Atlântico, a Sul de 5.° N (SWO/AS05N) - 298,12 toneladas
A quota atribuída para o Oceano Atlântico, a Norte de 5.° N, é repartida do seguinte modo:
- Embarcações registadas em portos do Continente - 66,1% - 732,5 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores - 31% - 343,5 toneladas
- Embarcações registadas em portos da Região Autónoma da Madeira - 2,9% - 32,1 toneladas
Tabela de quotas ajustadas de espadarte atribuídas às embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico a Norte de 5ºN
Download (546 KB)
Serviço online para pedido de embarcações - Gestão conjunta de espadarte
Sarda
A Portaria n.º 106/2026/1, de 5 de março, estabelece o modelo de gestão da quota portuguesa de sarda (Scomber scombrus) nas zonas 8c, 9 e 10 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e na divisão 34.1.1 do Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).
Foi publicado o Despacho nº 15/DG/2026, que reparte a quota portuguesa de sarda disponível, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, na zona 8c do CIEM.
Serviço online para pedido de embarcações - Autorização para a pesca da sarda em Espanha