ORGP - ICCAT - Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico
ORGP - ICCAT - Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico
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ICCAT - Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico

Descrição
A organização da ICCAT foi assinada em 1966 e conta com 55 Partes Contratantes. É responsável pela conservação e gestão de cerca de 30 espécies tunídeas e não tunídeas bem como de outros recursos marinhos no Oceano Atlântico e nos mares adjacentes.
Área Geográfica
Artes de pesca (PT)
- Palangre de Superfície
- Salto e Vara
- Armadilhas
Espécies
- Atum rabilho: Thunnus thynnus
- Atum do Sul: Thunnus maccoyii
- Albacora: Thunnus albacares
- Atum voador (ou branco ou germão): Thunnus alalunga
- Atum patudo: Thunnus obesus
- Atum-barbatana-negra: Thunnus atlanticus
- Merma: Euthynnus alletteratus
- Gaiado (ou bonito listado ou bonito de ventre raiado): Katsuwonus pelamis
- Bonito do Atlântico: Sarda sarda
- Judeu liso: Auxis thazard
- Judeu: Auxis rochei
- Bonito-dente de cão: Orcynopsis unicolor
- Serra da Índia: Acanthocybium solandri
- Serra espanhola: Scomberomorus maculatus
- Serra branca: Scomberomorus tritor
- Veleiro do Atlântico: Istiophorus albicans
- Espadim negro: Makaira indica
- Espadim azul do Atlântico: Makaira nigricans
- Espadim branco do Atlântico: Tetrapturus albidus
- Espadarte: Xiphias gladius
- Espadim bicudo: Tetrapturus pfluegeri.
Espécies com regimes especiais de captura, registo e controlo
Proibição de Captura de Tubarão Anequim no Atlântico (Isurus oxyrinchus)
- Stock NORTE e Stock SUL
Todas as frotas pesqueiras, que operam no Atlântico Norte e Sul, estão proibidas de manter a bordo, transbordar e desembarcar, qualquer exemplar, total ou parcialmente, de Tubarão Anequim, mesmo que capturado conjuntamente com outras espécies ICCAT.
Espécies proibidas - Tubarões
Na área de regulamentação da ICCAT é proibido:
- Manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarão raposo-olhudo (Alopias superciliosus) em qualquer pescaria
- Exercer a pesca dirigida a espécies de tubarões-raposo do género Alopias
- Manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarões-martelo da família dos esfirnídeos (com exceção do Sphyrna tiburo) em associação com uma pescaria exercida na área da Convenção ICCAT
- Manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarão-de-pontas-brancas (Carcharhinus longimanus) capturado em qualquer pescaria
- Manter a bordo tubarões-luzidios (Carcharhinus falciformis) capturados em qualquer pescaria.
- Capturar, manter a bordo, transbordar e desembarcar, total ou parcialmente, o Tubarão Anequim (Isurus oxyrinchus) do Atlântico Norte na área da Convenção ICCAT.
Capturas acessórias
Os navios que desenvolvem atividades de pesca, com palangre de superfície, a sul de 20º Sul, devem utilizar linhas para afugentar as aves marinhas (tori lines) de forma a limitar e, se possível, eliminar as capturas acidentais de aves marinhas.
Capturas acessórias BFT - Continente
Para os Palangreiros, o nível de capturas acessórias é de até um máximo de cinco exemplares do total de espécies ICCAT mantidas a bordo por viagem de pesca, desde que não ultrapasse os 10% do total de capturas mantidas a bordo aquando do desembarque, não contabilizando o exemplar de maior peso;
Para as restantes embarcações, com exceção dos licenciados para redes de emalhar, o limite de capturas acessórias é de um exemplar por viagem de pesca.
Capturas acessórias de atuns tropicais, designadamente
Atum albacora (Thunnus albacares), atum gaiado (Katsuwonus pelamis) e atum patudo (Thunnus obesus), são estabelecidas nas seguintes percentagens, sem prejuízo de ser autorizado o desembarque de um exemplar, independentemente dos restantes limites:
- Embarcações com porto de referência no Continente - 15% das capturas totais, em peso, mantidas a bordo aquando de um desembarque por viagem;
- Embarcações com comprimento fora a fora igual ou superior a 20 metros, independentemente do porto de referência - 5% por espécie, em peso, relativamente às capturas totais mantidas a bordo aquando de um desembarque por viagem.
Atum-Rabilho – Plano de Pesca
A adoção de um plano de gestão, de acordo com a Recomendação ICCAT ativa (hiperligação), na qual são estabelecidas as orientações para a submissão do plano de pesca das Partes Contratantes de acordo com as regras estabelecidas, nomeadamente as regras e o cálculo em termos de capturas acessórias.
Atento à exiguidade da quota nacional, a pesca dirigida a esta espécie é limitada à frota artesanal das Regiões Ultraperiféricas, Açores e Madeira, e às armações.
Condições de elegibilidade dos navios
- Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Controlo (Regulamento 1224/2009)
- Possuir n.º IMO, se tal for exigido ao abrigo do direito da União
- Não constar de uma lista de navios IUU adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento de pesca IUU
- Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS)
- Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca (DPE)
- Constar da lista de navios autorizados da ICCAT
- Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.
Legislação
- Regulamento (CE) 1224/2009
- Regulamento (UE) 2016/1627
- Regulamento (UE) 2017/2403
- Despacho n.º 6794/2019
- Despacho n.º 6570/2019
- Medidas de Gestão e Conservação em vigor na ICCAT
- Regulamento TAC e QUOTAS - Regulamento (UE) do Conselho, que fixa todos os anos, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União
- Despacho n.º 9/DG/2026 – Regras para as capturas de atum rabilho e atuns tropicais no Oceano Atlântico, em 2026.