ICCAT - Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico

 

 

Descrição

A organização da ICCAT foi assinada em 1966 e conta com 55 Partes Contratantes. É responsável pela conservação e gestão de cerca de 30 espécies tunídeas e não tunídeas bem como de outros recursos marinhos no Oceano Atlântico e nos mares adjacentes.
 

Área Geográfica

 

 Artes de pesca (PT)

  • Palangre de Superfície
  • Salto e Vara
  • Armadilhas
     

Espécies

  • Atum rabilho: Thunnus thynnus 
  • Atum do Sul: Thunnus maccoyii 
  • Albacora: Thunnus albacares 
  • Atum voador (ou branco ou germão): Thunnus alalunga 
  • Atum patudo: Thunnus obesus 
  • Atum-barbatana-negra: Thunnus atlanticus 
  • Merma: Euthynnus alletteratus 
  • Gaiado (ou bonito listado ou bonito de ventre raiado): Katsuwonus pelamis 
  • Bonito do Atlântico: Sarda sarda 
  • Judeu liso: Auxis thazard
  • Judeu: Auxis rochei 
  • Bonito-dente de cão: Orcynopsis unicolor 
  • Serra da Índia: Acanthocybium solandri 
  • Serra espanhola: Scomberomorus maculatus 
  • Serra branca: Scomberomorus tritor 
  • Veleiro do Atlântico: Istiophorus albicans 
  • Espadim negro: Makaira indica 
  • Espadim azul do Atlântico: Makaira nigricans
  • Espadim branco do Atlântico: Tetrapturus albidus
  • Espadarte: Xiphias gladius 
  • Espadim bicudo: Tetrapturus pfluegeri.
     

Espécies com regimes especiais de captura, registo e controlo

Proibição de Captura de Tubarão Anequim no Atlântico (Isurus oxyrinchus)

  • Stock NORTE e Stock SUL

Todas as frotas pesqueiras, que operam no Atlântico Norte e Sul, estão proibidas de manter a bordo, transbordar e desembarcar, qualquer exemplar, total ou parcialmente, de Tubarão Anequim, mesmo que capturado conjuntamente com outras espécies ICCAT.

 

 Espécies proibidas - Tubarões

Na área de regulamentação da ICCAT é proibido:

  • Manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarão raposo-olhudo (Alopias superciliosus) em qualquer pescaria
  • Exercer a pesca dirigida a espécies de tubarões-raposo do género Alopias
  • Manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarões-martelo da família dos esfirnídeos (com exceção do Sphyrna tiburo) em associação com uma pescaria exercida na área da Convenção ICCAT
  • Manter a bordo, transbordar ou desembarcar qualquer parte de carcaça ou carcaça inteira de tubarão-de-pontas-brancas (Carcharhinus longimanus) capturado em qualquer pescaria
  • Manter a bordo tubarões-luzidios (Carcharhinus falciformis) capturados em qualquer pescaria.
  • Capturar, manter a bordo, transbordar e desembarcar, total ou parcialmente, o Tubarão Anequim (Isurus oxyrinchus) do Atlântico Norte na área da Convenção ICCAT.

 

Capturas acessórias

Os navios que desenvolvem atividades de pesca, com palangre de superfície, a sul de 20º Sul, devem utilizar linhas para afugentar as aves marinhas (tori lines) de forma a limitar e, se possível, eliminar as capturas acidentais de aves marinhas.

 

 Capturas acessórias BFT - Continente

Para os Palangreiros, o nível de capturas acessórias é de até um máximo de cinco exemplares do total de espécies ICCAT mantidas a bordo por viagem de pesca, desde que não ultrapasse os 10% do total de capturas mantidas a bordo aquando do desembarque, não contabilizando o exemplar de maior peso;

Para as restantes embarcações, com exceção dos licenciados para redes de emalhar, o limite de capturas acessórias é de um exemplar por viagem de pesca.

 

 Capturas acessórias de atuns tropicais, designadamente

Atum albacora (Thunnus albacares), atum gaiado (Katsuwonus pelamis) e atum patudo (Thunnus obesus), são estabelecidas nas seguintes percentagens, sem prejuízo de ser autorizado o desembarque de um exemplar, independentemente dos restantes limites:

  1. Embarcações com porto de referência no Continente - 15% das capturas totais, em peso, mantidas a bordo aquando de um desembarque por viagem;
  2. Embarcações com comprimento fora a fora igual ou superior a 20 metros, independentemente do porto de referência - 5% por espécie, em peso, relativamente às capturas totais mantidas a bordo aquando de um desembarque por viagem.


Atum-Rabilho – Plano de Pesca

A adoção de um plano de gestão, de acordo com a Recomendação ICCAT ativa (hiperligação), na qual são estabelecidas as orientações para a submissão do plano de pesca das Partes Contratantes de acordo com as regras estabelecidas, nomeadamente as regras e o cálculo em termos de capturas acessórias.

Atento à exiguidade da quota nacional, a pesca dirigida a esta espécie é limitada à frota artesanal das Regiões Ultraperiféricas, Açores e Madeira, e às armações.
 

Condições de elegibilidade dos navios

  • Possuir uma licença de pesca válida nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Controlo (Regulamento 1224/2009)
  • Possuir n.º IMO, se tal for exigido ao abrigo do direito da União
  • Não constar de uma lista de navios IUU adotada por uma ORGP e/ou pela União ao abrigo do Regulamento de pesca IUU
  • Possuir instalado e operacional um sistema de monitorização por satélite (VMS)
  • Possuir instalado e operacional um sistema para preenchimento e transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca (DPE)
  • Constar da lista de navios autorizados da ICCAT
  • Possuir certificados de navegabilidade e de conformidade válidos.


Legislação