ORGP - NASCO - Organização para a Conservação do Salmão do Atlântico Norte
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NASCO - Organização para a Conservação do Salmão do Atlântico Norte
Descrição
A Organização para a Conservação do Salmão do Atlântico Norte (NASCO) é uma organização internacional, criada por convenção em 1984, cujo objetivo é conservar, recuperar, melhorar e gerir racionalmente o salmão do Atlântico através da cooperação internacional, tendo em conta a melhor informação científica disponível.
A Convenção, permite que sete governos e a União Europeia cooperem na conservação do salmão selvagem do Atlântico.
As Partes na Convenção são o Canadá, a Dinamarca (no que respeita às Ilhas Faroé e à Gronelândia), a União Europeia, a Islândia, a Noruega, a Federação Russa, o Reino Unido e os Estados Unidos da América. A França (relativamente a São Pedro e Miquelon) participa nas reuniões da NASCO na qualidade de observador.
A NASCO funciona através de um Conselho e três Comissões, o Comité Financeiro e Administrativo (FAC), o Conselho Internacional de Investigação do Salmão do Atlântico (o Conselho) e o Secretariado. As organizações intergovernamentais, os Estados que não são partes na Convenção, os representantes e instituições indígenas acreditados (IPRI) e as organizações não governamentais acreditadas (ONG) podem todos ser observadores da NASCO.
Em 2024, a NASCO aprovou uma Estratégia e Plano de Ação a dez anos que, por sua vez, constitui a base para o seu quarto ciclo de relatórios, com início em 2026, no qual serão utilizados Indicadores de Desempenho e Relatórios de Compromisso com a Conservação para medir o progresso no sentido da concretização das Resoluções, Acordos e Diretrizes da NASCO. Anteriormente, o progresso na implementação dessas resoluções, acordos e diretrizes era avaliado através da revisão dos Planos de Implementação e dos Relatórios Anuais de Progresso.
Localização e Site da ORGP
North Atlantic Salmon Conservation Organization
11 Rutland Square, Edinburgh, EH1 2AS
Website: https://nasco.int/
Área Geográfica

Espécies Regulamentadas
A Convenção aplica-se às populações de salmão que migram para além das zonas de pesca sob a jurisdição dos Estados costeiros do Oceano Atlântico a norte de 36°N de latitude e em toda a sua faixa migratória. Também se aplica às populações de salmão cuja pesca é proibida para além das áreas de jurisdição de pesca dos Estados costeiros.
É proibida a pesca de salmão fora das 12 milhas náuticas contadas a partir das linhas de base, exceto nas seguintes áreas:
a) Na zona da Comissão da Gronelândia Ocidental, até 40 milhas náuticas das linhas de base; e,
b) Na área da Comissão do Atlântico Nordeste, dentro da área das pescas sob a jurisdição das Ilhas Faroé.
Legislação aplicável
- Convenção NASCO – Decisão do Conselho 82/886/CEE, de 13 de dezembro de 1982 (OL 378 de 31.12.1982, p. 24.), relativa à celebração da Convenção para a preservação do salmão no Norte do Conselho, de 13 dezembro de 1982;
- Medidas de Gestão e de Conservação adotadas pela NASCO;
- Medidas Regulamentares nas Ilhas Faroé;
- Medidas Regulatórias no oeste da Gronelândia.