ORGP – SIOFA - Acordo de Pesca para o Oceano Indico Sul
ORGP – SIOFA - Acordo de Pesca para o Oceano Indico Sul
Caminhos de Navegação
 SIOFA - Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul:
 SIOFA - Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul:

 
  Descrição
 Descrição
Este Acordo de Pesca foi assinado em Roma a 7 de julho de 2006 e entrou em vigor em junho de 2012. Até à data, a SIOFA tem dez Partes Contratantes: Austrália, China, Ilhas Cook, União Europeia, França em nome dos seus Territórios do Oceano Índico, Japão, República da Coreia, Ilhas Maurícias, Seicheles e Tailândia.
A SIOFA não é uma Organização Regional da Pesca, mas antes um Acordo Regional de Pesca, pelo que não tem um Secretariado Permanente. O seu objetivo é assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos da pesca na Área, com exceção dos atuns, nas áreas fora das ZEE nacionais.
 Localização e Site da ORGP
 Localização e Site da ORGP
Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul - SIOFA/APSOI
 C/O DAAF
 Bâtiment B
 Parc de la Providence
 97489 Saint-Denis Cedex
 La Réunion
 Website: https://www.apsoi.org/
 Área Geográfica
 Área Geográfica

  
 Espécies Regulamentadas
 Espécies Regulamentadas 
O Acordo SIOFA abrange peixes, moluscos, crustáceos e outras espécies sedentárias na área abrangida pelo Acordo, excluindo os grandes migradores (Anexo I da UNCLOS) e as espécies sedentárias abrangidas pelo artigo 77.º da Convenção UNCLOS.
 Legislação aplicável
 Legislação aplicável
Medidas de Conservação e gestão das unidades populacionais acordadas pela SIOFA
Regulamento (CE) N.º 1224/2009 do Conselho de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas
Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas
Regulamento TAC e QUOTAS - Regulamento (UE) do Conselho, que fixa todos os anos, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União
 
  
  
 