Lixo Marinho
O lixo marinho é constituído por todos os materiais sólidos (plástico, madeira, vidro, borracha, etc.) que tenham sido deliberadamente descartados ou perdidos involuntariamente nas praias, na costa ou no mar, incluindo os materiais transportados para o meio marinho a partir de terra, rios, drenagem, sistemas de esgoto ou pelo vento
Lixo Marinho
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Lixo marinho é qualquer material sólido persistente, fabricado ou transformado, descartado, eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro. Pode ter origem em terra ou no mar e ser transportado por rios, sistemas de drenagem, águas residuais, vento e correntes marítimas, atravessando fronteiras e percorrendo grandes distâncias.
Portugal é simultaneamente emissor e recetor de lixo marinho. A sua extensa costa e localização no Atlântico tornam o país particularmente exposto à entrada de resíduos transportados por correntes e ventos, ao mesmo tempo que as atividades humanas desenvolvidas em terra e no mar constituem fontes de resíduos que podem alcançar o ambiente marinho.
Os plásticos constituem uma das componentes mais preocupantes do lixo marinho, devido à sua persistência e fragmentação progressiva em partículas de menor dimensão, incluindo microplásticos. Os impactes incluem ingestão e emaranhamento de espécies marinhas, pesca fantasma, degradação de habitats, transporte de espécies não indígenas e efeitos económicos e sociais sobre as comunidades e atividades costeiras.
A monitorização do lixo marinho nas praias constitui uma das principais fontes de conhecimento sobre a dimensão, composição, tendências e possíveis origens do lixo marinho e fornece a base de evidência necessária para definir medidas de prevenção e avaliar a sua eficácia.
Portugal monitoriza sistematicamente o lixo marinho, do memso modo que os ouros Estados-Membros da União Europeia o fazem. No Continente, são realizadas campanhas regulares em 15 praias distribuídas pelas cinco regiões do território continental, seguindo a metodologia harmonizada da Convenção OSPAR. Em cada praia são identificados e contabilizados os diferentes tipos de lixo presentes numa secção georreferenciada, permitindo acompanhar a abundância e composição do lixo ao longo do tempo. Os dados recolhidos dão resposta ao Descritor 10 – Lixo Marinho da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, são reportados à base de dados da Convenção OSPAR e contribuem para as avaliações realizadas à escala nacional, europeia e do Atlântico Nordeste. A partir de 2026, a coordenação do Programa de Monitorização do Lixo Marinho em Praias de Portugal Continental passou a ser assegurada pela DGRM.
O Top 10 nas praias portuguesas
Os resultados da monitorização de 2025 mostram que 88% dos itens identificados nas praias monitorizadas são plástico/poliestireno e que os fragmentos resultantes da degradação de plástico e poliestireno representam 47,8% de todo o lixo contabilizado. O Top 10 é constituído integralmente por itens de plástico/poliestireno e metade das tipologias que o integram corresponde a plásticos de utilização única.
| Posição | Item | Abundância total |
| 1 | Fragmentos de plástico rígido < 2,5 cm | 24,4% |
| 2 | Fragmentos de poliestireno (EPS + XPS) < 2,5 cm | 11,5% |
| 3 | Beatas e filtros de cigarro | 9,8% |
| 4 | Fragmentos de plástico rígido > 2,5 cm e < 50 cm | 7,7% |
| 5 | Sacos de batatas fritas/aperitivos, paus de chupa-chupa/gelados | 5,6% |
| 6 | Cápsulas/tampas/argolas | 4,1% |
| 7 | Fragmentos de poliestireno (EPS + XPS) > 2,5 cm e < 50 cm | 3,7% |
| 8 | Cotonetes – bastonete de plástico | 3,6% |
| 9 | Cordas/cordéis (diâmetro < 1 cm), indiferenciados | 2,5% |
| 10 | Sacos de plástico pequenos (p. ex. congelação/alimentos com zip) | 1,8% |
Fonte: Programa de Monitorização do Macrolixo em praias de Portugal Continental | 2025 (APA).
Os plásticos de utilização única representaram cerca de 31% da abundância total em 2025. No que respeita à origem, apenas uma parte do lixo pode ser atribuída com elevado grau de certeza a uma fonte. Entre os itens cuja origem foi identificada, destacaram-se o turismo e atividades de recreio (46%), o saneamento (38%) e a pesca e aquicultura (12%).
A monitorização não é apenas uma ferramenta de avaliação ambiental: é também uma ferramenta de política pública. Ao mostrar quais os itens mais frequentes, como evoluem e que atividades lhes podem estar associadas, permite orientar prioridades de prevenção, desenvolver medidas e acompanhar a respetiva eficácia.
A evidência obtida através da monitorização do lixo marinho nas praias, atualmente da responsabilidade da DGRM, tem também contribuído para orientar medidas de prevenção, nomeadamente sobre plásticos de utilização única e produtos em EPS (esferovite), frequentemente encontrados no ambiente marinho.
A atuação da DGRM no domínio do lixo marinho articula política nacional, política europeia, cooperação regional no Atlântico Nordeste, monitorização ambiental, desenvolvimento de medidas e projetos de inovação e demonstração.
A DGRM coordena a implementação nacional da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), representa Portugal em estruturas técnicas europeias e da Convenção OSPAR e coordena o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 – PALM2028.
Este enquadramento dá resposta às obrigações do Estado Português e articula a intervenção nacional com os compromissos assumidos no âmbito da DQEM, da Convenção OSPAR e da Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030, da Estratégia Europeia sobre Plásticos e do Pacto Ecológico Europeu, em coerência com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A lógica de intervenção é integrada: o conhecimento obtido através da monitorização e da investigação sustenta a identificação dos problemas e das suas fontes; os projetos permitem testar soluções; e esse conhecimento é depois traduzido, sempre que adequado, em medidas nacionais, boas práticas, orientações técnicas e instrumentos de política pública, incluindo instrumentos adotados no âmbito da OSPAR.
O PALM2028, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024, de 29 de outubro, constitui o principal instrumento nacional dedicado especificamente à prevenção e redução do lixo marinho.
A sua missão é combater a entrada de produtos de plástico e outros resíduos no mar e promover a adoção de boas práticas para reduzir o impacte do lixo marinho.
O Plano organiza a intervenção nacional em oito eixos de atuação:
- Conhecimento e monitorização do lixo marinho
- Espaços públicos no litoral
- Atividades marítimas
- Indústria
- Produtos de utilização única
- Águas residuais urbanas
- Boas práticas individuais
- Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento
O Programa de Medidas estrutura estes oito eixos em 28 medidas e 50 ações. Entre as áreas abrangidas encontram-se a monitorização do lixo marinho, a revisão da rede de praias, o desenvolvimento de uma base de dados e de uma plataforma colaborativa, o mapeamento de zonas de acumulação e circulação de lixo marinho, a prevenção de resíduos em espaços públicos no litoral, portos e marinas, pesca e aquicultura, a prevenção de perdas de péletes e microplásticos, o ecodesign, a gestão de EPS/XPS, as águas residuais e linhas de água e o envolvimento da sociedade civil.
A Comissão de Acompanhamento do PALM2028 é coordenada pela DGRM, que assegura igualmente o apoio técnico, logístico e administrativo à sua implementação e acompanha o progresso das medidas e ações.
A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constitui o referencial europeu para a proteção do ambiente marinho. O lixo marinho corresponde ao Descritor 10 (D10) do Bom Estado Ambiental: as propriedades e quantidades de lixo marinho não devem prejudicar o meio costeiro e marinho.
A avaliação abrange o lixo presente na orla costeira, superfície e coluna de água e fundos marinhos, os microplásticos e os impactes do lixo sobre os organismos marinhos. A monitorização e a avaliação são articuladas com metodologias e indicadores acordados a nível europeu e na OSPAR.
Portugal encontra-se no 3.º ciclo de implementação da DQEM (2024-2030). O relatório de progresso do Programa de Medidas elaborado em novembro de 2025 ao abrigo do artigo 18.º evidencia várias linhas de trabalho diretamente relacionadas com o lixo marinho:
- Desenvolver uma base de dados sobre lixo marinho no litoral – aumentando o conhecimento sobre quantidade, distribuição, composição e origem do lixo marinho.
- Estabelecer bioindicadores para o lixo marinho – incluindo os trabalhos sobre ingestão de lixo por espécies marinhas e a adoção do cagarro como bioindicador na Região V da OSPAR.
- Desenvolver recomendações para reduzir o impacte de EPS e XPS como lixo marinho – medida que incorpora os resultados do OceanWise e os instrumentos entretanto adotados pela OSPAR.
- Avaliar o impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho – com vista à prevenção e redução do lixo com origem nesta atividade.
- Operacionalizar meios de receção de resíduos/lixo marinho em portos – garantindo meios adequados para os resíduos produzidos em navios e reforçando a formação e a gestão portuária.
Estas medidas convergem na meta do 3.º ciclo D10.PT.M1: até 2030, reduzir o lixo marinho através da implementação do Plano de Ação Nacional do Lixo Marinho.
Portugal é Parte Contratante da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste – Convenção OSPAR – principal quadro de cooperação regional para a proteção do Atlântico Nordeste.
O atual Segundo Plano de Ação Regional da OSPAR para o Lixo Marinho – RAP ML 2 (2022-2030) concretiza o Objetivo Estratégico 4 da Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030: prevenir a entrada e reduzir significativamente o lixo marinho, incluindo microplásticos, até níveis que não provoquem efeitos adversos no ambiente marinho e costeiro, tendo como objetivo último eliminar a entrada de lixo.
A OSPAR estabeleceu metas regionais ambiciosas: reduzir em 75% até 2030, face à referência de 2016, os artigos de plástico de utilização única e os artigos de plástico associados às atividades marítimas mais frequentemente encontrados nas praias, e reduzir em 70% a prevalência global de lixo marinho nas praias até 2030.
Portugal teve já responsabilidades de liderança no primeiro RAP ML (2014-2021) e mantém responsabilidades no RAP ML 2, com especial relevância para o EPS/XPS, a localização de acumulações de lixo marinho e a pesca lúdica.
A atenção dada a estes materiais resulta diretamente da evidência produzida pela monitorização. Em 2025, os fragmentos de EPS/XPS inferiores a 2,5 cm ocupavam o segundo lugar do Top 10 das praias portuguesas, representando 11,5% de todos os itens, e os fragmentos entre 2,5 e 50 cm ocupavam o sétimo lugar, com 3,7%. Em conjunto, estas duas categorias representavam 15,2% do lixo contabilizado. Também à escala OSPAR, a ação A.4.2 reconhece EPS/XPS entre os dez itens de lixo marinho mais frequentemente encontrados nas monitorizações de praias europeias.
No primeiro RAP ML, Portugal liderou a Ação 49 – investigar a prevalência e o impacte do EPS no ambiente marinho e promover o envolvimento da indústria na procura de soluções. Esta linha de trabalho esteve na origem do projeto OceanWise, liderado pela DGRM. No RAP ML 2, Portugal mantém a liderança através da Ação A.4.2, destinada a transformar o conhecimento e os resultados do projeto em produtos e medidas OSPAR.
Este trabalho conduziu à adoção de vários instrumentos OSPAR:
- Recomendação OSPAR 2024/04 – relativa à gestão de caixas de pescado em EPS/XPS nos portos, promovendo sistemas de armazenamento que evitem a dispersão do material, a compactação quando adequada e a utilização de soluções reutilizáveis.
- Acordo OSPAR 2024-10 – Best Practice for the reduction and life cycle management of EPS and XPS – desenvolvido a partir dos resultados do OceanWise e reunindo boas práticas para todo o ciclo de vida destes materiais, desde o ecodesign e produção até à utilização, recolha, compactação, reciclagem e sensibilização.
- Decisão OSPAR 2025/02 – em vigor desde 13 de janeiro de 2026, destinada a prevenir a libertação de EPS, XPS e outros plásticos expandidos provenientes de pontões e bóias. Prevê medidas nacionais para impedir a utilização de novos pontões e bóias não revestidos, promover a substituição progressiva dos existentes e exigir a reparação ou substituição quando o material expandido fique exposto.
- Recomendação OSPAR 2025/02 sobre a aplicação de boas práticas para redução do lixo marinho – cria um quadro para promover a aplicação nacional, tradução, divulgação, disseminação e acompanhamento das boas práticas adotadas pela OSPAR. A boa prática sobre EPS/XPS integra a lista OSPAR de boas práticas ambientais.
Esta sequência – monitorização → investigação → desenvolvimento de soluções → boas práticas → recomendação e decisão OSPAR – é um exemplo de como a evidência ambiental e o trabalho técnico desenvolvido por Portugal podem ser transformados em instrumentos concretos de política ambiental no Atlântico Nordeste.
Portugal assumiu igualmente uma posição de liderança na compreensão das zonas de acumulação de lixo marinho. No primeiro RAP ML, a Ação 55 – Hotspots of floating litter foi liderada por Portugal e direcionada para o desenvolvimento de conhecimento e mapas regionais e sub-regionais sobre acumulações de lixo flutuante.
O projeto CleanAtlantic desenvolveu ferramentas de modelação sobre origem, transporte e acumulação do lixo no Atlântico, incluindo a Marine Litter Transport Tool. Esta linha teve continuidade no RAP ML 2 através da Ação C.2.1 – Understand the location of litter accumulations, liderada conjuntamente por Portugal e Espanha, com o apoio dos resultados do CleanAtlantic, e concluída em 2024.
O conhecimento sobre hotspots e percursos do lixo tem continuidade no PALM2028, que inclui ações destinadas ao mapeamento de zonas de acumulação e circulação de lixo marinho no espaço marítimo português e ao aprofundamento das fontes e vias de entrada.
Portugal lidera ainda a Ação B.4.4 do RAP ML 2 – Address recreational fishing as a source for marine litter, destinada a avaliar a relevância da pesca recreativa como fonte de lixo marinho e a desenvolver recomendações, boas práticas, produtos de sensibilização e medidas de mitigação.
Esta linha articula-se diretamente com o PALM2028 e com a medida da DQEM dedicada à prevenção e redução do lixo marinho com origem na pesca lúdica.
Projetos europeus
O projeto aplicou uma abordagem de ciclo de vida e economia circular, identificando produtos e utilizações de maior risco, estudando alternativas, sistemas de recolha e reciclagem e metodologias de ecodesign. Os seus resultados constituíram a principal base técnica dos instrumentos posteriormente adotados pela OSPAR sobre EPS/XPS.
CleanAtlantic
O CleanAtlantic – Tackling Marine Litter in the Atlantic Area reuniu entidades dos países do arco Atlântico para aumentar a capacidade de monitorizar, prevenir e remover lixo marinho.
Entre os seus resultados encontram-se bases de dados e ferramentas de visualização, metodologias de monitorização, ferramentas de modelação da origem, circulação e destino dos resíduos, identificação de zonas de acumulação, intervenções sobre lixo associado à pesca e aos portos e ações de sensibilização. Os resultados do projeto suportaram diretamente os trabalhos OSPAR sobre hotspots. Consultar o portal CleanAtlantic.
Free LitterAT
O Free LitterAT – Advancing towards litter-free Atlantic coastal communities by preventing and reducing macro and micro litter dá continuidade e desenvolve conhecimento e ferramentas obtidos em projetos anteriores, incluindo o CleanAtlantic e o OceanWise. O projeto Interreg Espaço Atlântico decorre entre 2023 e 2026 e integra a DGRM como parceira.
A abordagem combina prevenção, melhoria da gestão e reciclagem de resíduos, monitorização e modelação, identificação de fontes, percursos e hotspots, redução e remoção de lixo marinho – com particular atenção às artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas (ALDFG) e aos microplásticos – e ações-piloto com comunidades costeiras.
O Free LitterAT permite continuar a transformar conhecimento científico e técnico em soluções transferíveis para autoridades públicas, sectores marítimos e comunidades locais, contribuindo também para a implementação das Diretivas SUP e sobre meios portuários de receção de resíduos.