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2026-01-30

Entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, em 26 de junho de 2025

Na sequência da entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, em 26 de junho de 2025, e para efeitos de segurança jurídica e de simplificação administrativa, importa garantir que os modelos do certificado de inventário de matérias perigosas e do certificado de navio pronto para reciclagem emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 possam ser utilizados tanto ao abrigo desse regulamento como da Convenção de Hong Kong.

Neste contexto, com efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2026, o Certificado Internacional de Navio Pronto para Reciclagem e o Certificado Internacional de Inventário de Matérias Perigosas são emitidos de acordo com os modelos constantes na Decisão de Execução (UE) 2026/116 da Comissão, de 19 de janeiro de 2026, e na Decisão de Execução (UE) 2026/121 da Comissão, de 19 de janeiro de 2026, respetivamente.