Na sequência da entrada em vigor da Convenção de Hong Kong, em 26 de junho de 2025, e para efeitos de segurança jurídica e de simplificação administrativa, importa garantir que os modelos do certificado de inventário de matérias perigosas e do certificado de navio pronto para reciclagem emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.º 1257/2013 possam ser utilizados tanto ao abrigo desse regulamento como da Convenção de Hong Kong.
Neste contexto, com efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2026, o Certificado Internacional de Navio Pronto para Reciclagem e o Certificado Internacional de Inventário de Matérias Perigosas são emitidos de acordo com os modelos constantes na Decisão de Execução (UE) 2026/116 da Comissão, de 19 de janeiro de 2026, e na Decisão de Execução (UE) 2026/121 da Comissão, de 19 de janeiro de 2026, respetivamente.