Medidas de gestão para a ganchorra
Medidas de gestão para a ganchorra
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Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, que estabelece o exercício da pesca por draga.
Despacho nº 43/DG/2025, estabelece medidas de gestão, para a ganchorra na Zona Ocidental Sul.
Despacho n.º 29/DG/2026, de 30 de abril, que suspende a interdição da pesca com ganchorra prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, na Zona Sul.
Despacho nº 30/DG/2026, de 30 de abril, estabelece as interdições para a pesca com ganchorra para o ano 2026 para as embarcações das Zonas Ocidental Norte e Ocidental Sul.
Períodos de interdição por motivos biológicos:
Zona Ocidental Norte
- A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 a 31 de maio;
- A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 a 30 de junho.
Zona Ocidental Sul
- Da Lagoa de Albufeira a Sines (ZPB - L6) – de 1 a 25 de maio.
- Da Nazaré (ZPB - L4) até à Lagoa de Albufeira (ZPB - L5b) – de 26 de maio a 20 de junho
Descarga obrigatória nos seguintes portos:
Zona Ocidental Norte
- Matosinhos - de 1 a 31 de maio
- Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 a 30 de junho
Zona Ocidental Sul
- Sesimbra ou Nazaré - de 1 a 25 de maio
- Sesimbra, Setúbal ou Sines - 26 de maio a 20 de junho