Medidas de gestão para a ganchorra
Medidas de gestão para a ganchorra
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- Medidas de gestao para a ganchorra
Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, que estabelece o exercício da pesca por draga.
O Despacho n.º 22/DG/2025, de 30 de abril, estabelece, por motivos biológicos, para o ano 2025, os seguintes períodos de interdição:
Zona Ocidental Norte
- A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 a 31 de maio;
- A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 1 a 30 de junho.
Zona Ocidental Sul
- Da Lagoa de Albufeira a Sines (ZPB - L6) – de 1 a 25 de maio.
- Da Nazaré (ZPB - L4) até à Lagoa de Albufeira (ZPB - L5b) – de 26 de maio a 20 de junho
Zona Sul
- o período de interdição entre 1 e 31 de maio.
Durante os períodos referidos é obrigatória a descarga nos seguintes portos:
Zona Ocidental Norte
- Matosinhos - de 1 a 31 de maio
- Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 a 30 de junho
Zona Ocidental Sul
- Sesimbra ou Nazaré - de 1 a 25 de maio
- Sesimbra, Setúbal ou Sines - 26 de maio a 20 de junho