Pesca IIegal
Pesca IIegal
Caminhos de Navegação
- Pescas
- Controlo e Inspeção
- Pesca IIegal
- exercidas por navios de pesca nacionais ou estrangeiros nas águas marítimas sob a jurisdição de um Estado, sem a autorização deste ou em infração às suas leis e regulamentações
- exercidas por navios de pesca que arvoram pavilhão de Estados Partes numa ORGP competente, mas que operam em infração às medidas de conservação e de gestão adotadas por essa organização, vinculativas para esses Estados, ou às disposições pertinentes do direito internacional aplicável; ou
- exercidas por navios de pesca que infrinjam as leis nacionais ou as obrigações internacionais, incluindo as contraídas pelos Estados que cooperam com uma organização regional de gestão das pescas competente.
- que não tenham sido declaradas, ou tenham sido declaradas de forma deturpada, à autoridade nacional competente, em infração às leis e regulamentações nacionais; ou
- exercidas na zona de competência de uma organização regional de gestão das pescas competentes que não tenham sido declaradas, ou o tenham sido de forma deturpada, em infração aos procedimentos de declaração previstos por essa organização.
- exercidas na zona de competência de uma organização regional de gestão das pescas competente por navios de pesca sem nacionalidade ou que arvorem pavilhão de um Estado que não seja Parte nessa organização ou por qualquer outra entidade de pesca de modo não conforme ou contrário às medidas de conservação e de gestão dessa organização; ou
- exercidas por navios de pesca em zonas ou relativamente a unidades populacionais de peixes para as quais não existam medidas de conservação ou de gestão aplicáveis, de modo incompatível com as responsabilidades que, por força do direito internacional, incumbem ao Estado em matéria de conservação dos recursos marinhos vivos.
CATCH - Sistema informático integrado de gestão da informação para o regime de certificação das capturas – OBRIGATÓRIO a partir de 10 de JANEIRO!
O Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho estabelece um regime comunitário destinado a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), proibindo a importação para a União Europeia (UE) de produtos provenientes deste tipo de pesca. Este regulamento foi alterado por diversos atos legislativos, incluindo o Regulamento (UE) n.º 2023/2842, no seu artigo 4.º e Anexo II, o qual torna obrigatória a utilização do sistema digital CATCH para a gestão dos certificados de captura e documentos associados. Esta obrigação aplica-se tanto aos operadores da UE no momento da importação/exportação, como às autoridades competentes dos Estados-Membros na decisão de aceitar ou rejeitar importações ou exportações. Este sistema simplifica o processo de certificação de captura para produtos da pesca que entram no mercado da UE, oferecendo um fluxo de trabalho totalmente digital e sem papel, facilitando a troca de dados, informações e documentos entre todas as partes envolvidas e as autoridades de controlo, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes.
O sistema CATCH é um sistema digital de certificação de capturas para importação/exportação de produtos da pesca na União Europeia, abrangendo todos os produtos classificados no capítulo 03 e nas posições pautais 1604 e 1605 da Nomenclatura Combinada (Regulamento (CEE) n.º 2658/87), com exceção dos produtos indicados no Anexo I do Regulamento n.º 1005/2008, atualizado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2022/1479.
- Por «produtos da pesca» entendem-se quaisquer produtos classificáveis no capítulo 03 e nas posições pautais 1604 e 1605 da Nomenclatura Combinada estabelecida pelo Regulamento (CEE) n. o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1), com exceção dos produtos indicados no Anexo I do presente regulamento (ao abrigo do Capítulo 03 e das posições pautais 1604 e 1605).
- Lista de produtos excluídos da definição de produtos da pesca – Anexo I do regulamento 1005/2008 alterada pelo Regulamento de Execução EU 2022/1479 de 7 de setembro.
O sistema CATCH está integrado no TRACES (Sistema Informático Veterinário Integrado, previsto no Regulamento (UE) 2017/625), permitindo reduzir o risco de importações fraudulentas e diminuir a carga administrativa para os Estados-Membros, contribuindo para identificar e impedir a entrada na UE de produtos obtidos através de pesca INN, reforçando a eficácia do regime de certificação previsto no regulamento europeu.
FAQ’s (Frequently Asked Questions)
- What is new in the EU Catch Certification Scheme after the amendment of the EU IUU Regulation (April 2025)
- Frequently Asked Questions on the practical application of Council Regulation (EC) No. 1005/2008 of 29 September 2008 establishing a Union system to prevent, deter and eliminate illegal, unreported and unregulated fishing (“IUU Regulation”)
Sessões de divulgação do Sistema CATCH
- Apresentação da sessão de divulgação do sistema CATCH – EXPORTAÇÃO
- Apresentação da sessão de divulgação do sistema CATCH – IMPORTAÇÃO
Documentos de Apoio
- TRACES NT Documentation – Manual sobre o sistema CATCH
- TRACES NT Documentation – Webinars sobre o sistema CATCH
Regulamentos
- REGULAMENTO (UE) 2023/2842 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 22 de novembro de 2023
- REGULAMENTO (CE) N.o 1005/2008 DO CONSELHO de 29 de Setembro de 2008 (versão consolidada atual: 09/01/2024)
- REGULAMENTO (CE) N.o 1010/2009 DA COMISSÃO de 22 de Outubro de 2009 (versão consolidada atual: 27/03/2020)